Recusou o bafômetro? Entenda as consequências e o rigor do Artigo 165-A
Equipe Quebra Multa.Com
5/8/20242 min read


Muitos motoristas acreditam que, ao se depararem com uma blitz da Lei Seca, basta recusar o teste do bafômetro para escapar das penalidades. Mas a realidade estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é bem diferente.
As regras para quem se nega a realizar os testes de alcoolemia ou de substâncias psicoativas são rígidas, padronizadas em todo o país e estão previstas no Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
A Infração: Recusar custa caro
A recusa em se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro), exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento certificado é classificada como uma infração gravíssima.
As consequências diretas e imediatas para o condutor são severas:
Multa multiplicada por 10: O valor base da infração gravíssima sofre um fator multiplicador alto, pesando bastante no bolso do motorista.
Suspensão da CNH: O condutor perde o direito de dirigir por 12 meses.
Recolhimento do documento: A Carteira Nacional de Habilitação é recolhida no local da abordagem.
Retenção do veículo: O carro ou moto fica retido até a apresentação de um condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir.
Sóbrio, mas multado? Sim!
Um dos pontos mais importantes do manual de fiscalização é que a autuação ocorre mesmo na ausência de qualquer sinal de embriaguez.
Não é necessário que o motorista esteja cambaleando ou com hálito etílico. A infração se concretiza no momento em que o condutor faz a manifestação clara e inequívoca de que não realizará o exame proposto pelo agente, após o teste ter sido oferecido e as consequências da recusa terem sido explicadas.
O truque de "fingir que assopra"
Tentar enganar a fiscalização não funciona e agrava a situação. O protocolo técnico estabelece que simular o sopro no bafômetro é considerado recusa formal. Se o motorista colocar a boca no bocal, mas não expelir o ar conforme a instrução do equipamento, ele será autuado exatamente com as mesmas penalidades de quem diz um "não" direto.
O perigo da reincidência: A conta fica ainda mais alta
Se você acha que a punição inicial é pesada, a reincidência traz consequências drásticas. De acordo com o parágrafo único do Art. 165-A do CTB, se o condutor for flagrado cometendo essa mesma infração de recusa novamente dentro de um período de 12 meses, as punições escalam:
Multa em dobro: O valor já multiplicado por 10 passa a ser multiplicado por 20.
Cassação da CNH: O motorista não é apenas suspenso; ele sofre a cassação do documento de habilitação, o que significa a perda definitiva da carteira (sendo necessário passar por todo o processo de reabilitação após 2 anos).
Conclusão e Recomendações Finais
O objetivo da regulamentação do CONTRAN é claro: não deixar brechas. A recusa formalizou-se como uma infração autônoma e rigorosa justamente para desencorajar a combinação perigosa de direção e substâncias psicoativas. Na dúvida, a melhor escolha para o seu bolso, sua habilitação e a segurança de todos é nunca dirigir após beber.