Lei Seca: O que realmente acontece se você for pego dirigindo sob efeito de álcool? Entenda o Art. 165 do CTB

Equipe Quebra Multa.Com

5/8/20242 min read

A Letra da Lei: O texto oficial

A mistura de bebida e direção é um dos maiores perigos nas vias brasileiras. Para combater essa prática, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é rigoroso, e o Artigo 165 é a principal arma da fiscalização. Para não deixar margem para dúvidas, é importante conhecer exatamente o que diz a legislação vigente. Veja a redação oficial do CTB:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

O que isso significa na prática? O Peso da Infração

Traduzindo o "juridiquês" do texto acima, dirigir sob a influência de álcool não é apenas um "deslize". O bolso e o direito de ir e vir do condutor são duramente impactados. Veja as consequências diretas:

  • Multa pesada: Como a infração é gravíssima, o valor base é multiplicado por 10. Se o motorista for reincidente (cometer a mesma infração dentro de um período de 12 meses), a lei é clara: o valor da multa dobra.

  • Suspensão do direito de dirigir: O condutor perde o direito de assumir o volante por 12 meses.

  • Medidas administrativas na hora da blitz: A dor de cabeça é imediata. A carteira de habilitação (CNH) é recolhida no local e o veículo fica retido até que um condutor habilitado e totalmente sóbrio se apresente para retirá-lo.

Conclusão e Recomendações Finais     

A legislação de trânsito brasileira não dá margem para brincadeiras quando o assunto é álcool ou qualquer substância psicoativa. As penalidades, descritas minuciosamente no Art. 165, são severas justamente para proteger a vida de todos que compartilham as vias. Portanto, a velha e boa regra continua sendo a mais inteligente e econômica: se beber, não dirija!

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